BARES E RESTAURANTES
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
8ª Feira de Cultura da Escola Hermógenes Gomes do Nascimento Sitio do Conde Bahia.
Nesse momento às 16h55min da tarde de 18/11, os professores do Colégio Hermógenes Gomes, realiza a 8ª feira de cultura, comas participações de outras escolas local, como Escola Sol Nascente, Eduardo Cavalcante, Associação Ricardo Ferreti e a comunidade.
Barraca de Literatura Africana
Barraca dos Orixás
Barraca de chás de evas e comidas tipicas
Grupo de Capoeira da Associação Ricardo Ferreti
Pipoca do Sr. mano
Barraca de Artes
Barraca de Ações Sociais
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
A FUNÇÃO DE UM VEREADOR
1. O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, que, em conjunto com o Poder Executivo, forma o Governo Municipal, em respeito ao princípio da independência e harmonia dos poderes (Art. 2º. da Constituição Federal).
2. Funções - À Câmara compete exercer as funções: legislativa (elaboração de leis); fiscalizadora (fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos); julgadora (julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato); de assessoramento (indica sugestões legislativas e administrativas ao Prefeito); e de administração (relativa aos seus serviços internos).
3. Composição - Vereadores, Plenário, Mesa, Comissões.
Vereadores - São agentes políticos investidos no mandato para uma legislatura de quatro anos (Art. 29, I, da Constituição Federal). A palavra vereador tem origem no verbo verear, que significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes.
Mesa - É o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas. Cada membro da Mesa tem atribuições próprias e também pratica atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo plenário, na forma regimental.
Comissões - São grupos, constituídos por Vereadores, com atribuições determinadas pelo Regimento Interno, sejam de estudo, de representação ou investigação de determinado assunto. Classificam-se em permanentes e temporárias. As comissões permanentes são eleitas anualmente e os Vereadores que integram a Mesa, bem como os suplentes em exercício, não podem participar de sua composição.
Plenário - É o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, detentor de atribuições deliberativas e legislativas.
4. Legislatura - Os trabalhos da Câmara desenvolvem-se em quatro sessões legislativas anuais, ou seja, legislatura. Portanto, denomina-se legislatura o período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término de seu mandato, conforme define a Constituição Federal.
5. Sessão Legislativa - É a etapa anual de reuniões da Câmara, subdividida em dois períodos legislativos. Anualmente, vai de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1.º de agosto a 15 de dezembro. Em razão do mandamento constitucional, a sessão legislativa não pode ser interrompida sem a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art. 57, § 2.º).
6. Recesso Parlamentar - Ocorre quando há paralisação momentânea dos trabalhos legislativos. Decorre entre uma e outra sessão legislativa (16 de dezembro a 14 de fevereiro), bem como entre o primeiro e o segundo período legislativo (1.º a 31 de julho). O recesso também pode acontecer durante o curso do ano, em razão de pequenas paralisações dos trabalhos legislativos, como, por exemplo, durante os festejos carnavalescos, nos dias que coincidem com feriados ou pontos facultativos, etc.
Topo
7. Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Especiais, Comemorativas e Secretas.
Sessões Ordinárias - São as realizadas na 1ª e 3ª Terças-feiras do mês, com início, às 20:00 horas. Nelas são discutidas e resolvidas as matérias.
Sessões Extraordinárias - São as que se realizam em ocasiões diversas das fixadas para as sessões ordinárias, mediante convocação pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou, ainda, por requerimento dos Vereadores. No período de recesso, a convocação é feita em caso de urgência ou interesse público relevante.
Sessões Solenes - São as que se realizam para a posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, eleição da Mesa Executiva no primeiro exercício de cada legislatura, outorga de honrarias ou prestação de homenagens.
Sessões Especiais - São as que se realizam para a eleição da Mesa Executiva do biênio seguinte da mesma legislatura, escolha das Comissões Permanentes e indicação dos Líderes e Vice-Líderes de bancadas ou blocos parlamentares.
Sessões Comemorativas - São as que se destinam à comemoração de datas cívicas ou históricas.
Sessões Secretas - São as que têm como finalidade tratar de assuntos reservados, sobretudo quando o sigilo é necessário à preservação do decoro parlamentar.
8. Quorum - É o definido na Lei Orgânica e no Regimento Interno, para cada caso.
9. Processo Legislativo - É um conjunto de procedimentos que devem ser observados pelos Poderes Executivo e Legislativo com vistas à elaboração de atos jurídicos. Compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos, resoluções.
São fases do processo legislativo a iniciativa, a discussão, a deliberação, a sanção, a promulgação e a publicação.
Na fase da discussão, podem ser formuladas emendas ou subemendas à substância ou à redação do projeto, observadas as vedações legais.
As emendas se classificam em aditivas, modificativas, substitutivas, aglutinativas e supressivas. Por sua vez, substitutivo é a proposição sucedânea de outra e que abrange o seu todo sem lhe alterar a substância.
Considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa.
Denomina-se Emenda de Redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.
Denomina-se subemenda a emenda apresentada a outra.
Topo
10. O Vereador deve utilizar-se de suas prerrogativas exclusivamente para atender ao interesse público, além de agir com respeito ao Executivo.
Como desdobramentos desses deveres precípuos surgem outros, tais como: residir no município; comparecer à hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até seu término; desempenhar todos os encargos que lhe forem cometidos; comparecer às reuniões das comissões permanentes e temporárias das quais seja integrante, prestando informações e emitindo pareceres nos processos distribuídos; propor à Câmara as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; comunicar sua falta ou ausência quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou reuniões das comissões a que pertencer; respeitar seus pares; proceder com urbanidade e moderação; ter condutas pública e privada irrepreensíveis; e, sobretudo, conhecer a Lei Orgânica, o Regimento Interno e a estrutura dos serviços da Casa.
11. Uso da palavra. O uso da palavra pelo Vereador está definido no Regimento Interno.
Discussão da matéria, artigo 120.
Interrupção do orador, artigo 122.
Proibições no uso da palavra, artigo 71.
Comportamento ao usar da palavra, artigo 72.
Prazos para uso da palavra, artigo 127.
Aparte, artigos 125 e 126.
Expediente Independente de Votação, artigo 59.
Expediente dependente de Votação, artigo 60.
Ordem do dia, artigo 64.
O Vereador poderá pedir a palavra “pela ordem” para: a) interpor questão de ordem; b) falar em nome da liderança; c) comunicar assunto relevante, urgente ou inadiável à Câmara; d) propor requerimentos verbais; e) abordar assunto em que tenha sido expressamente referido.
Durante a deliberação de matéria constante da Ordem do Dia, o uso da palavra “pela ordem” só será admitido nos casos dos itens “a”, “d” e “e”.
Nos casos das letras “b” e “c”, o uso da palavra “pela ordem” será admitido após a deliberação do item correspondente.
Não se admitirá o uso da palavra “pela ordem”: a) no Pequeno e no Grande Expediente, exceto para o Vereador reclamar a observância do Regimento Interno; b) no caso do artigo 21 do RI (fala do Presidente); c) durante qualquer votação ou verificação de votação.
Questão de Ordem é toda dúvida levantada quanto à observância e interpretação do Regimento Interno.
Topo
12. Requerimentos em geral.
Verbais sujeitos ao despacho do Presidente, artigo 109.
Verbais sujeitos à deliberação plenária, artigo 111.
Escritos sujeitos à deliberação plenária, artigo 112.
Encerramento da discussão da matéria, artigo 131.
Adiamento da discussão ou vista da matéria, artigo 130.
Encaminhamento de votação, artigo 148.
Adiamento da votação, artigo 195.
Verificação de votação, artigo 197.
Declaração de voto, artigo 198.
Preferência, artigo 153.
Urgência especial, artigo 155a 156.
Retirada de pauta para arquivamento, artigo 207.
Manutenção da ordem Interna (Polícia da Câmara), artigos 249 a 254.
13. Votação, artigo 132.
14. Reforma ou alteração do Regimento Interno, artigo 175.
15. Tribuna Livre, artigo 195.
16. Serviços Administrativos, artigo 188.
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
O Golpe Militar de 15 de Novembro de 1889
No Rio de Janeiro, os republicanos insistiram para o Marechal Deodoro da Fonseca, um monarquista, para que ele chefiasse o movimento revolucionário que substituiria a monarquia pela república. Depois de muita insistência dos revolucionários, Deodoro da Fonseca concordou em liderar o movimento militar.
O golpe militar, que estava previsto para 20 de novembro de 1889, teve de ser antecipado. No dia 14, os conspiradores divulgaram o boato de que o governo havia mandado prender Benjamin Constant Botelho de Magalhães e Deodoro da Fonseca. Posteriormente confirmou-se que era mesmo boato. Assim, os revolucionários anteciparam o golpe de estado, e, na madrugada do dia 15 de novembro, Deodoro iniciou o movimento de tropas do exército que pôs fim ao regime monárquico no Brasil.
Os conspiradores dirigiram-se à residência do marechal Deodoro, que estava doente com dispneia,[1] e convencem-no a liderar o movimento.
Com esse pretexto de que Deodoro seria preso, ao amanhecer do dia 15 de Novembro, o marechal Deodoro da Fonseca, saiu de sua residência, atravessou o Campo de Santana, e, do outro lado do parque, conclamou os soldados do batalhão ali aquartelado, onde hoje se localiza o Palácio Duque de Caxias, a se rebelarem contra o governo. Oferecem um cavalo ao marechal, que nele montou, e, segundo testemunhos, tirou o chapéu e proclamou "Viva a República!". Depois apeou, atravessou novamente o parque e voltou para a sua residência. A manifestação prosseguiu com um desfile de tropas pela Rua Direita, atual rua 1º de Março, até o Paço Imperial.
Os revoltosos ocuparam o quartel-general do Rio de Janeiro e depois o Ministério da Guerra. Depuseram o Gabinete ministerial e prenderam seu presidente, Afonso Celso de Assis Figueiredo, Visconde de Ouro Preto.
No Paço Imperial, o presidente do gabinete (primeiro-ministro), Visconde de Ouro Preto, havia tentando resistir pedindo ao comandante do destacamento local e responsável pela segurança do Paço Imperial, general Floriano Peixoto, que enfrentasse os amotinados, explicando ao general Floriano Peixoto que havia, no local, tropas legalistas em número suficiente para derrotar os revoltosos. O Visconde de Ouro Preto lembrou a Floriano Peixoto que este havia enfrentado tropas bem mais numerosas na Guerra do Paraguai. Porém, o general Floriano Peixoto recusou-se a obedecer às ordens dadas pelo Visconde de Ouro Preto e assim justificou sua insubordinação, respondendo ao Visconde de Ouro Preto:
Afogamento na praia do Sitio do Conde 13/11
Um jovem foi a primeira vítima de afogamento esse ano na praia do Sitio do Conde durante o período de feriadão desse domingo 13/11. Ele se afogou na praia, quando estava nadando. Segundo moradores do local depois de ser examinado no hospital do município de Conde, foi encaminhado para Capital Salvador a pedido da família.
O afogamento na praia do Sitio do Conde resultou em revoltas com os familiares e amigos que Estevão juntos em uma excursão, reclamaram que não havia guarnição de salva-vidas e que o feriado que tinha no máximo umas 5. 000,00 pessoas na praia.
Segundo a mãe do jovem, sem as mínimas condições de funcionamento sem placas de sinalização e muito menos segurança para banhistas. “O que o prefeito fez foi um absurdo contra a população. Banhar no mar qualquer um quer, mas a prefeitura não pode pegar um monte de gente e colocar na beira da praia sem nenhuma”, detona a mãe do jovem que sofreu afogamento.
Feriadão em Sitio do Conde é animado com os foliões do bloco uga uga.
Nesse domingo 13/11, Nativos e visitantes cai na folia do bloco uga uga que animou a tarde de domingo do feriadão na praia do Sitio. Mas! O que começou com alegria! Terminou com uma tragédia entre os foliões bagunceiros mais de trintas deles, foi para espancar o jovem que brincava dentro do bloco, segundo pessoas que socorreram o jovem, ele se encontra nesse momento hospitalizado no hospital da cidade de Conde em cuidados médicos.
sábado, 12 de novembro de 2011
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
10º JEEP CROSS DE CONDE 2011, CONDE – BAHIA – BRASIL
A trilha já esta pronta para a disputa dos concorrentes do jeep cross na beira do rio Itapicuru, entre Villa do Conde e Conde, inicio da disputa as 09h00min 12/11.
PROGRAMAÇÃO
∙ 18 de Outubro (terça-feira) – Abertura das inscrições.
∙ 10 de novembro (quinta-feira) – Coquetel de entrega dos kits (local a ser confirmado).
∙ 11 de novembro (sexta-feira) – Recepção aos participantes no restaurante Zeca’s & Zeca’s em Sítio do Conde das 14h às 23h. Às 20h haverá uma palestra do Projeto Tamar.
∙ 12 de novembro (sábado) – Indoor de dificuldades e passeios opcionais para Barra de Siribinha e Barra do Itariri. À noite, premiação do Indoor, jantar de confraternização com show e homenagens e sorteios diversos.
∙ 13 de novembro (domingo) – Passeio para Mangue Seco e trilha para o Cangurito.
∙ 14 de novembro (segunda-feira) – Trilha para o Cangurito e passei para Mangue Seco.
∙ 15 de novembro (terça-feira) – Encerramento do evento com retorno via Lagoa Azul (a confirmar).
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
Moradora faz agradecimento por retirada do lixeiro.
A moradora do Sitio do Cond,e da Rua Getúlio Vargas Maria dos Santos, agradece a secretária de obras do município de Conde, pela retirada do lixeiro que se encontrava enfrente da casa dela a mais de 15 dias, hoje pela manhã o trator que pega os lixos das ruas, fez a retirado do lixeiro.
COMERCIOS
Arte, Cultura e Espiritualidade
Artesanatos em geral, Rua Hermogenes Gomes s/n
O artesanato da região Nordeste
O artesanato é também uma parte relevante da produção cultural do Nordeste, sendo inclusive o ganha-pão de milhares de pessoas por toda a região. Devido à variedade regional de tradições de artesanato, é difícil caracterizá-los todos, mas destacam-se as redes tecidas e, às vezes, bordadas com muitos detalhes, os produtos feitos em argila, palha e madeira (por exemplo, da carnaúba, árvore típica do sertão), além das rendas, que ganharam destaque no artesanato cearense. Outro destaque são as garrafas com imagens feitas manualmente em areia colorida, um artigo produzido para ser vendido para os turistas. Na Bahia, destaca-se artesanatos feitos da fibra do buriti (palmeira), assim como artesanatos e produtos do babaçu (palmeira nativa da Bahia).
Artesanato feito em argila
COAF: FUNERÁRIA CONDENSE PARA TODOS, CONDE BAHIA
COAF Tem um plano que só ele tem, planos para toda a sua família Venha Conferir!!!
COAF Sempre pensando em você.
Informações: (075) 9821-0406
COAF Sempre pensando em você.
Informações: (075) 9821-0406
FUNERÁRIA SENHOR DO BOMFIM
Plano de Assistência a Familiar Serviços Funerários 24 hs Contatos Pelos Telefones: (75) 9985-7383 ou 3429-1853 Praça Altamirando Requião s/n
Conde-Bahia
Conde-Bahia
quarta-feira, 2 de novembro de 2011
CEMITÉRIO DO SITIO DO CONDE ESTA SUPERLOTADO
O cemitério do Sitio do Conde há anos quase não cabe mais nenhum cadáver, esta cheio de matos e sem energia para sepultamento de cadáver a noite, esta num abandono total. Os mortos, muitas vezes, são enterrados em covas que estavam ocupadas, ou seja, retira-se restos mortais de um para poder enterrar os de outro. Essa situação não é novidade para ninguém, inclusive para o munícipe, que já devia ter tomado providências para que isso não acontecesse. Ao lado do cemitério municipal tinha terrenos que podem ser adquiridos pelo município para uma ampliação, mais só que hoje foi construídos hotéis e pousadas, agora depende da vontade de quem está no poder para adquirir outro terreno. Quem tem alguém da família sepultado naquele espaço sabe do que estamos falando. As famílias que não podem construir um jazigo, geralmente as mais pobres, são as que ficam sem saber onde estão os restos dos familiares, pois sempre que uma pessoa morre e precisa ser enterrada, acaba numa cova que estava ocupada. Só mesmo quem não tem um familiar enterrado ali não se incomoda com o descaso que se encontra o velho cemitério.
Assinar:
Postagens (Atom)







