PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ESTADO DA BAHIA
PÇA. ALTAMIRANDO REQUIÃO, 27 TELEFAX (075) 429-1221/429-1214 CONDE-BA. E – mail prefeiituradeconde@ig.com.br C.N.P.J 14.126.692/0001-23
LEI Nº. 832, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
"Cria no Município de Conde, Estado da Bahia os Distritos de Altamira, Cobó, Sítio do Conde e Barra do Itariri e da outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONDE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado, no Município de Conde, Estado da Bahia, os seguintes distritos:
Distrito de Altamira;
Distrito de Cobó;
Distrito de Sítio do Conde;
Distrito de Barra do Itariri.
Parágrafo Único – Os distritos criados nos incisos acima têm suas áreas nos atuais limites dos Povoados que deram origem aos mesmos.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONDE, 28 DE JUNHO DE 2011.
ANTONIO ELIUD DE SOUSA CASTRO
Prefeito Municipal
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