quinta-feira, 28 de junho de 2012

PROCESSO DE EX-PREFEITO NEGADO

CERTIDÃO DE JULGAMENTO
SEXTA TURMA
AgRg no
Número Registro: 2011/0158550-0
AREsp 24.148 / BA
MATÉRIA CRIMINAL
Números Origem: 200333000301969 200601000066229 200933000120825
EM MESA JULGADO: 26/06/2012
Relator
Exmo. Sr. Ministro
OG FERNANDES
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro OG FERNANDES
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário
Bel. ELISEU AUGUSTO NUNES DE SANTANA
AUTUAÇÃO
AGRAVANTE : PAULO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : SERGIO SILVA REIS
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ASSUNTO: DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes contra o Meio
Ambiente e o Patrimônio Genético
AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE : PAULO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : SERGIO SILVA REIS
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia SEXTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão
realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator."
O Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior e as Sras. Ministras Alderita Ramos de Oliveira
(Desembargadora convocada do TJ/PE) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes
A informação

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Prefeito Acajutiba comete irregularidades na contratação de bandas




O Tribunal de Contas dos Municípios votou na ultima terça-feira (19), pela procedência parcial da denúncia contra o prefeito de Acajutiba, Alexandro Menezes de Freitas, por conta das irregularidades na contratação de empresa para a intermediação de shows de cinco bandas musicais que se apresentaram no São João, no exercício de 2011.

Em sua defesa, o gestor apresentou a carta de exclusividade temporária que autorizava o empresário a formalizar o ajuste com o Município.


Mas de acordo com a relatoria do TCM, a simples apresentação das cartas de exclusividade não é "suficiente para demonstrar a efetiva observância dos requisitos exigidos pela instrução TCM nº 02/05, vez que não há contrato ou outro instrumento equivalente que comprove a exclusividade da empresa representante dos artistas, atrações da festa, sendo que tal documento deveria constar do processo de inexigibilidade."


Segundo o óirgão, "a irregularidade constatada no processo não diz respeito à representação por carta delimitando o período de exclusividade, mas sim, pela ausência de comprovação inequívoca de que a pessoa que subscreve as cartas, ostenta a condição de representante legal dos artistas, o que deveria ser demonstrado mediante indicação em contrato ou estatuto registrados nos órgãos competentes."

O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R$ 3.500,00 ao prefeito, que ainda pode recorrer da decisão.





quarta-feira, 20 de junho de 2012

SECRETÁRIO MUNICIPAL NÃO CUMPRE ACORDO COM PROFESSORES

CONDE 20 DE JUNHO DE 2012

TELEFONES ÚTEIS



Prefeitura Municipal


Praça Altamirando Requião, 27.

  • (75) 3429-1221 – fax: 3429-2114



  • CORREIO

    R. Dois de Julho, 112

  • Conde - BA

    Ver telefone (75) 3429-1326

  • Estação Rodoviária

  • Rua Juracy Magalhães, s/n Conde

  • FONE: (75) 3429-1140 OU 1275

Banco do Brasil S/a-Ag Conde

Pc Severino Vieira, s/n

Centro, Conde - BA

telefone (75) 3429-1320

    • Bradesco

      Praça Valter de cavarlho s/n Conde

     

    • Bradesco Expresso

    • Mercado Municipal

    • Praça severino vieira

    • RADIO COMUNITÁRIA CONDE FM

    • FONE: (75) 3429-1732 ou 9855-0825 RUA FLORIANO PEIXOTO




    R. Altamirando Requiao, 25


    • Centro, Conde - BA

       

       

    Praça. Altamirando Requiao, S/N

    Centro, Conde - BA FONE: (75) 3429-1261

    • Colônia Z-31 Sitio do Conde

    • Rua da Igreja s/n

    • Tel: 75 3449-1203


    • Casa Lotérica Conde

    • Praça . Severino Vieira, s/n

    Conde - BA

     


                                                           Religião Pc Severino Vieira, s/n 



    Postos de Combustível
    Praça . Severino Vieira, 27 Conde - BA


    Posto Petrobahia

    Rua Arsenio Mendes,
    Conde - BA


     

    TRANSPORTES INTERESTADUAL E REGIONAL E MUNICIPAIS

    EMPRESA LINHA VERDE: Saida do Sitio do Conde á Salvador ás 05:00
    Saida do Sitio do Conde á Salvador ás 18:00
     
    EMPRESA MARTE (SÃO LUIZ) Saida do Sitio do Conde á Feira de Santana 05:00
                                                                     Saida do Sitio do Conde á Alagoinhas ás 07:30                      
                                         Saida de Barra do Itariri á alagoinhas 11:20
     
    EMPRESA PARAISO TRANSPORTES: Saida de Barra do Itariri á alagoinhas 06:40
                                     Saida do Sitio do Conde á Alagoinhas ás 10:20, 13:20
     
    EMPRESA COOPERTALSE Saida do Sitio do Conde á Aracaju 06:00
           Saida do Sitio do Conde á Aracaju ás 15:00

    EMPRESA COOPASE: Saida de Siribinha á Estância 07:00
     
    VAN DE CRISTIANO: Saida do Sitio do Conde á Alagoinhas ás 05:00
    volta ás 12:40
     
    COMBI DE ADILSOM: Saida de Poças para Conde ás 07:00
    volta ás 12:00
     
    COMBIS DO COBÓ: Saida para o Conde ás07:00 volta ás11:30
    retorna para Conde 13:00 volta ás15:00


    HOTEIS E PUSADAS
     


     

    Hotel Praia do Conde
    Travessa Arsênio Mendes, s/nº
    Sítio do Conde - (75) 3449-1130
    Locamar Praia Hotel
    Rua Hermógenes Gomes
    do Nascimento, S/N
     

    Posada do Valle
    Loteamento DAjuda Abade
    Sitio do Conde - (75) 3449-1176

     
    Pousada Águas de Março
    Rua do Socorro, S/N
    (75) 3449-1189

    Pousada Anzol de Ouro
    Siribinha
    (75) 3374-4820

     
    Pousada Beira Mar
    Rua da Praia S/N
    (75) 3429-1286

    Pousada Caminho do Mar
    Estrada Para Barra do Itariri
    (75) 3429-1307

     
    Pousada Casa do Mar
    Estrada da Barra do Itariri, S/N
    Sítio do Conde - (75) 0000-0000

    Pousada Costa do Itariri
    Estrada Barra do Itariri / do Conde, Km 6
    Barra do Itariri - (75) 9125-5617

     
    Pousada das Dunas
    Estrada Para Barra do Itariri
    (75) 3623-4607

    Pousada e Restaurante Ítalo Carioca
    Praia das Poças
    (75) 3449-7020

     
    Pousada Hawai
    Condomínio Praiamares, 14
    Sítio do Conde - (75) 3449-1194

    Pousada Laia
    Avenida Beira-Mar, S/N
    Sítio do Conde - (75) 3449-1254

     
    Pousada Linha Verde
    Rua Floriano Peixoto, 30
    (75) 3429-1350

    Pousada Manhã Dourada
    Avenida Beira-Mar, 34
    Sítio do Conde - (75) 3449-1246

     
    Pousada Maniçoba
    Rua Arsênio Mendes, 62
    (75) 3449-1207

    Pousada Maré Mansa
    Avenida Beira-Mar, S/N
    (75) 3449-1133

     
    Pousada Oásis
    Avenida Beira-Mar, 30
    Sítio do Conde - (75) 3422-2397

    Pousada Oxum
    Estrada de Poças
    Praia das Poças - (75) 3429-1089

     
    Pousada Palmeiras
    Avenida Beira-Mar, 23
    Sítio do Conde - (75) 3449-1048

    Pousada Paraná
    Povoado de Siribinha
    (75) 3449-9037

     
    Pousada Pérola do Mar
    Praça Arcênio Mendes, 75
    Sítio do Conde -

    Pousada Praia dos Coqueiros
    Rua Arsênio Mendes, 10
    (75) 3449-1028

     
    Pousada Santa Maria
    Avenida Beira-Mar, S/N
    Centro - (75) 3449-1227

    Pousada Senhora Santana
    Rua Hermógenes Gomes, S/N
    (75) 3429-1187

     
    Pousada Siribinha
    Praia de Siribinha
    Siribinha - (75) 3449-9013

    Pousada Tropical do Conde
    Praça Jorge Amado, S/N
    Sítio do Conde - (75) 3449-1103

     
    Pousada Velho Pina
    Rua Hermógenes Gomes, 13
    Sítio do Conde - (75) 3449-1287

    Pousada Village de Poças
    Praia das Poças, S/N
    Poças - (75) 3449-7045

    Praiamar Pousada
    Rua F, Quadra M, Lts 02 e 03
    Condomínio Praiamares
    Sítio do Conde - (75) 3449-1090

    Shalom Pousada
    Rua Duque de Caxias, 135
    (75) 3429-1227

    Village Schumacher
    Condomínio Praiamares, S/N
    Sítio do Conde - (75) 3449-1036

    quarta-feira, 13 de junho de 2012

    ANIVERSARIANTE DO DIA 14

    É O NOSSO PRESIDENTE DO PORTAL, SIDNEY PARABÉNS SIDNEY! QUE VOCÊ CONTINUE EM BUSCA DOS SEUS SONHOS E QUE DEUS CONTINUE TE ABENÇOANDO TODOS OS DIAS DA SUA VIDA, TE DANDO MUITA SAUDE PAZ E ALEGRIAS. DESERJA A EQUIPE DO PORTAL DO CONDE NEWS.

    quinta-feira, 7 de junho de 2012

    A COMUNIDADE DO FUNDÃO VIVE ESQUERCIDA PELO PODER PUBLICO.



    No povoado do fundão há 6 Km, no município do Conde, mais de 20 famílias vivem abaixo da linha da pobreza. É uma região de acesso difícil para transportes, médico, sem nenhuma assistência do poder publico.

    O povoado está completamente esquecido pelo poder público. Apesar de pagarem seus impostos em dia, a ineficiente prefeitura municipal não consegue oferecer nem os serviços públicos essenciais.

    Como as estradas estão em péssimas condições de trafego, é muito difícil a passagem de carros por essas estradas, a mais de quatro anos que a energia solar esta desativada do colegio,e enquanto não aparecer uma providência urgente a população continua sofrendo por esses descaso.








    domingo, 3 de junho de 2012

    Veja a programação do Calendário Eleitoral do mês de junho


    Chegou o mês de junho e com ele o calendário das eleições 2012. Por isso é importante que os eleitores e os futuros candidatos saibam como e quando funcionam as regras da Justiça Eleitoral.
    TERÇA-FEIRA, 5
    1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).
    DOMINGO, 10
    1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
    2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
    3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).
    4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
    5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
    6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).
    7. Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
    8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
    SEGUNDA-FEIRA, 11
    1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
    SÁBADO, 30
    1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
    Por: Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral

    Câmaras municipais têm até 30 de junho para fixar número de parlamentares


    Chegou o mês de junho e com ele o calendário das eleições 2012. Por isso é importante que os eleitores e os futuros candidatos saibam como e quando funcionam as regras da Justiça Eleitoral.
    TERÇA-FEIRA, 5
    1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).
    DOMINGO, 10
    1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
    2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
    3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).
    4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
    5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
    6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).
    7. Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
    8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
    SEGUNDA-FEIRA, 11
    1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
    SÁBADO, 30
    1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
    Por: Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral

    sábado, 2 de junho de 2012

    FOI NOMEADO NESSA QUARTA-FEIRA (30) O NOVO SECRETÁRIO DE SAÚDE DE CONDE



    Secretário Municipal de Saúde



    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONDE, Estado da

    Bahia, no uso de suas atribuições legais, e

    DECRETA:

    Art. 1º - Fica nomeado Drº CARLOS VINICIUS AYRES

    MOREIRA para o cargo de Secretário Municipal de

    Saúde.

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

    publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    FOI NOMEADA NO DIA (25) A NOVA SECRETÁRIA DE TURISMO DE CONDE



    Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONDE, Estado da

    Bahia, no uso de suas atribuições legais, e

    DECRETA:

    Art. 1º - Fica nomeada para o cargo de Secretária Municipal

    de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer a Srª SIRLEI

    DA SILVA COSTA.

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

    publicação, revogando-se as disposições em contrário.