O Tribunal de Contas dos Municípios votou na ultima terça-feira (19), pela procedência parcial da denúncia contra o prefeito de Acajutiba, Alexandro Menezes de Freitas, por conta das irregularidades na contratação de empresa para a intermediação de shows de cinco bandas musicais que se apresentaram no São João, no exercício de 2011.
Em sua defesa, o gestor apresentou a carta de exclusividade temporária que autorizava o empresário a formalizar o ajuste com o Município.
Mas de acordo com a relatoria do TCM, a simples
apresentação das cartas de exclusividade não é "suficiente para demonstrar
a efetiva observância dos requisitos exigidos pela instrução TCM nº 02/05, vez
que não há contrato ou outro instrumento equivalente que comprove a
exclusividade da empresa representante dos artistas, atrações da festa, sendo
que tal documento deveria constar do processo de inexigibilidade."
Segundo o óirgão, "a irregularidade constatada no processo não diz respeito à representação por carta delimitando o período de exclusividade, mas sim, pela ausência de comprovação inequívoca de que a pessoa que subscreve as cartas, ostenta a condição de representante legal dos artistas, o que deveria ser demonstrado mediante indicação em contrato ou estatuto registrados nos órgãos competentes."
O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R$ 3.500,00 ao prefeito, que ainda pode recorrer da decisão.
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