O Ministério da Previdência Social reconheceu nesta terça-feira (28) o
direito de um homem receber salário-maternidade por 120 dias. O Conselho de
Recursos da Previdência Social (CRPS) julgou a questão de dois pais adotantes,
em união homoafetiva, que receberão o benefício do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não
pode mais ser contestada pelo INSS, exceto na Justiça. Na legislação, o
salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do parto, aborto
não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de
120 dias. Segundo a presidente da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina
Evangelista, que presidiu o julgamento, as quatro conselheiras que participaram
do processo votaram em unanimidade pelo direito de os pais receberem o
benefício, baseadas na análise da Constituição e do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). De acordo com Ana Cristina, não significa que o direito ao
salário-maternidade é extensivo a todos os pais que se enquadrarem em situação
semelhante. A legislação previdenciária segue sem contemplar os pais com a
remuneração, o que seria uma espécie de “salário-paternidade”, segundo Ana
Cristina. Os interessados terão que pleitear o direito e as situações serão
analisadas caso a caso.
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