SITUAÇÕES SOBRE REGISTROS DE CANDIDATURAS
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1.
CADASTRADO
Situação
inicial de todos os pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas.
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. Aguardando julgamento
- Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.
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2.
INAPTO
Candidato
sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o
número de um candidato inapto, o voto será nulo.
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. Cancelado - Candidato
que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido.
. Cassado - Candidato que teve o seu registro cassado. . Falecido - Candidato com registro cancelado assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.373 art. 70). . Indeferido - Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro. . Não conhecimento do pedido - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral. . Renúncia - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral. |
3. APTO
Candidato
habilitado para ser votado na urna eletrônica.
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. Deferido - Candidato
regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz
eleitoral.
. Deferido com recurso - Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior. . Substituto majoritário pendente de julgamento - Candidato substituto que ainda aguarda julgamento. . Indeferido com recurso - Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior . Cassado com recurso - Candidato que teve o seu registro cassado e que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda decisão. |
ATRIBUTOS
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. Com impugnação -
pedido de registro foi impugnado por candidato, partido, coligação ou pelo
Ministério Público (Res. TSE 23.373 art. 40).
. Com notícia de inelegibilidade - pedido de registro sofreu notícia de inelegibilidade por qualquer cidadão (Res. TSE 23.373 art. 44). |
NOTAS -
Res. TSE 23.372
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art.
135. Serão válidos apenas os votos dados a candidato regularmente inscritos e
às legendas partidárias (Lei 9.504/97 art. 5º)
art.
136. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda:
I - os
votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral,
art. 175, § 3º, e Lei nº 9.504/97, art. 16-A);
II - os
votos dados a candidatos com o registro cassado, ainda que o respectivo
recurso esteja pendente de apreciação;
III -
os votos dados à legenda de partido considerado inapto.
Parágrafo
único. A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente
de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação,
ficará condicionada ao deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).
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quinta-feira, 30 de agosto de 2012
SITUAÇÕES DE CANDIDATOS INDEFERIDOS
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