Pelo menos 31 candidatos a prefeito foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). De acordo com levantamento do G1, com base nas decisões da segunda instância da Justiça Eleitoral, ao todo, no país, 868 postulantes foram impedidos de disputar o pleito deste ano. O número de excluídos representa 0,2% do total de 481.156 candidaturas, inclusive para vice e vereador, registradas no país pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos que tiveram o registro indeferido em primeira instância puderam recorrer ao TRE-BA. O prazo para o julgamento dos recursos terminou no dia 23 de agosto. Nesta data, todos os processos e resultados já deviam ter sido encaminhados ao TSE. Segundo a Lei Eleitoral, os candidatos barrados em segunda instância com direito a recurso podem continuar concorrendo normalmente até a decisão definitiva do TSE. A Lei da Ficha Limpa também não impede a propaganda, mas cabe ao candidato e ao partido avaliarem o risco de continuar as campanhas depois do indeferimento. Isso porque, de acordo com a Legislação, a candidatura chamada “sub judice”, pendente de decisão final, não conta votos para a legenda no quociente eleitoral. Enquanto não há definição pelo TSE, os votos do candidato que decidiu continuar na disputa são apenas contabilizados, mas aparecem como resultado final zero enquanto “aguardam” a liberação do registro. Caso a candidatura seja barrada em definitivo, os votos são descartados.
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