A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, nesta terça-feira (27), a três anos e três meses de reclusão por utilizar indevidamente recursos públicos para fins de autopromoção em publicidade governamental. A ação contra José Robério foi apresentada pelo Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O prefeito também foi condenado a perda do mandato eletivo e se tornou inelegível por cinco anos. O crime foi cometido em 2005, quando o prefeito contratou a empresa Bureau Comunicação e Markentig S/C Ltda, pelo valor de R$ 77 mi, para editar e distribuir 20 mil exemplares de uma revista para divulgar ações governamentais que ligavam o seu nome a imagens com obras e serviços do Município. Para o CAP, a conduta é vedada por lei e foi apresentada ao MP-BA pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na mesma sessão, a 1ª Câmara absolveu o prefeito de Itarantim, Gideão Matos, acusado em duas ações penais de descumprimento de ordens judiciais. A Corte decidiu ainda por reconhecer a extinção de punibilidade, pela ocorrência de prescrição, e arquivou processo movido pelo MP contra o prefeito de Sítio do Mato, Danilson Santos Silva, acusado de cometer crimes licitatórios.
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quarta-feira, 28 de novembro de 2012
Justiça condena prefeito de Eunápolis a três anos e três meses de reclusão
A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, nesta terça-feira (27), a três anos e três meses de reclusão por utilizar indevidamente recursos públicos para fins de autopromoção em publicidade governamental. A ação contra José Robério foi apresentada pelo Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O prefeito também foi condenado a perda do mandato eletivo e se tornou inelegível por cinco anos. O crime foi cometido em 2005, quando o prefeito contratou a empresa Bureau Comunicação e Markentig S/C Ltda, pelo valor de R$ 77 mi, para editar e distribuir 20 mil exemplares de uma revista para divulgar ações governamentais que ligavam o seu nome a imagens com obras e serviços do Município. Para o CAP, a conduta é vedada por lei e foi apresentada ao MP-BA pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na mesma sessão, a 1ª Câmara absolveu o prefeito de Itarantim, Gideão Matos, acusado em duas ações penais de descumprimento de ordens judiciais. A Corte decidiu ainda por reconhecer a extinção de punibilidade, pela ocorrência de prescrição, e arquivou processo movido pelo MP contra o prefeito de Sítio do Mato, Danilson Santos Silva, acusado de cometer crimes licitatórios.
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