segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Homem que maltratava animal em Rio Real é denunciado e preso

Major Zeuxis, policiais do Pelotão Especial Tático Operacional – PETO-6ª CIPM detiveram um Na noite desta última sexta-feira (16), na cidade de Rio Real, um homem acusado de maltratar um cavalo.
Segundo informações de populares, os mesmos ficaram revoltados ao ver o suspeito ferir o animal e de imediato acionaram a PM.
Após a denúncia, a referida guarnição foi até o local e constatou o fato. O implicado foi conduzido a delegacia onde foi apresentado ao agente plantonista que tomou as medidas judiciais pertinentes ao caso.

IMPORTANTE SABER:
No "Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
• Abandono;
• Manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
• Deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
• Envenenamento;
• Agressão física, covarde e exagerada;
• Mutilação;
• Utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
• Não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração, além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Assessoria de Comunicação da 6ª CIPM

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