O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoinhas/BA ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o Ranulfo Souza Ferreira, ex-prefeito do município de Entre Rios/BA, a 134 km de Salvador, por não prestar contas de verbas oriundas de Convênio firmado com o Ministério do Turismo. A conduta do ex-gestor gerou prejuízo de mais de 355 mil reais ao erário, valor atualizado até março de 2010.
A ação resulta de inquérito civil, que apurou que o ex-prefeito, que esteve à frente da administração do município entre 2005 e 2008, recebeu recursos do Ministério do Turismo, mas não prestou as devidas contas do montante recebido, nem deixou documentos na prefeitura que pudessem comprovar a correta aplicação das verbas, o que autoriza a conclusão de que os repasses foram malversados em sua totalidade.
Para o procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello, “o ex-prefeito, na condição de gestor da coisa pública, possui o dever indeclinável de zelar pela correta aplicação de dinheiro público, atendendo-se aos princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, ante a supremacia e indisponibilidade do interesse público, que é o fim maior da atuação do chefe do Poder Executivo municipal”.
O MPF requer a condenação de Ranulfo Souza Pereira na penas previstas no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), inclusive a multa reparatória e a verba necessária ao ressarcimento do erário, incidindo sobre todos os valores os juros e a correção monetária legais.
A presente ação de improbidade integra a meta dos procuradores da República na Bahia para este ano, a fim de evitar a ocorrência da prescrição em relação às investigações que apuram irregularidades na gestão de prefeitos municipais, cujos mandatos encerraram-se no ano de 2008.
ASCOM MPF
A ação resulta de inquérito civil, que apurou que o ex-prefeito, que esteve à frente da administração do município entre 2005 e 2008, recebeu recursos do Ministério do Turismo, mas não prestou as devidas contas do montante recebido, nem deixou documentos na prefeitura que pudessem comprovar a correta aplicação das verbas, o que autoriza a conclusão de que os repasses foram malversados em sua totalidade.
Para o procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello, “o ex-prefeito, na condição de gestor da coisa pública, possui o dever indeclinável de zelar pela correta aplicação de dinheiro público, atendendo-se aos princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, ante a supremacia e indisponibilidade do interesse público, que é o fim maior da atuação do chefe do Poder Executivo municipal”.
O MPF requer a condenação de Ranulfo Souza Pereira na penas previstas no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), inclusive a multa reparatória e a verba necessária ao ressarcimento do erário, incidindo sobre todos os valores os juros e a correção monetária legais.
A presente ação de improbidade integra a meta dos procuradores da República na Bahia para este ano, a fim de evitar a ocorrência da prescrição em relação às investigações que apuram irregularidades na gestão de prefeitos municipais, cujos mandatos encerraram-se no ano de 2008.
ASCOM MPF
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