quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Conde-Bahia: Atenção para a proibição da cata do caranguejo durante o período de andada

 
 
 
A  Instrução Normativa 02 de 2011, publicada nessa segunda feira (07),  oficializa os períodos de andada no município de Conde-Ba. A IN02/11 é uma campanha realizada pela Colônia de Pescadores Z-31 do Sitio de Conde e o Portal Conde News. O período da Andada é a época em que os caranguejos se reproduzem e, por isso, a sua cata fica proibida.
Ontem por volta das 18:10, moradores, turista se encontravam catando a espécie nos dias da proibição, por isso pedimos a colaboração de todos para combater essa pesca.

O Período de Andada é assim conhecido,  pois os Caranguejos transitam pelos mangues e nas dunas em direção a praia com mais intensidade, o que os torna presas fáceis e sua cata se torna predatória para os estoques naturais da espécie. Diferente do defeso, onde os caranguejos trocam sua carapaça e a proibição de sua cata é contínua, a andada tem sua proibição intercalada. Dos meses de janeiro até abril a cata fica proibida no período de uma semana.

Durante os períodos da andada, a cata e a comercialização do caranguejo fica proibida e por isso a IN 02/11 não possui previsão de declaração de estoques. Pescadores, catadores, peixarias, restaurantes ou qualquer outro tipo de estabelecimento comercial, não podem possuir o crustáceo em seus estoques.

As semanas em que a cata está proibida são:

nos períodos de 2 a 7, de 17 a 22, e no dia 31 de janeiro. Em fevereiro, a proibição é válida entre 1º a 5 e de 15 a 20. Em março, é proibida a pesca entre 2 e 7, 17 e 22, e no dia 31. Também é proibida a pesca entre 1º e 5 de abril. Nessas datas, o transporte, beneficiamento e comercialização do caranguejo são proibidos.

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