Ontem por volta das 18:10, moradores, turista se encontravam catando a espécie nos dias da proibição, por isso pedimos a colaboração de todos para combater essa pesca.
O Período de Andada é assim conhecido, pois os Caranguejos transitam pelos mangues e nas dunas em direção a praia com mais intensidade, o que os torna presas fáceis e sua cata se torna predatória para os estoques naturais da espécie. Diferente do defeso, onde os caranguejos trocam sua carapaça e a proibição de sua cata é contínua, a andada tem sua proibição intercalada. Dos meses de janeiro até abril a cata fica proibida no período de uma semana.
Durante os períodos da andada, a cata e a comercialização do caranguejo fica proibida e por isso a IN 02/11 não possui previsão de declaração de estoques. Pescadores, catadores, peixarias, restaurantes ou qualquer outro tipo de estabelecimento comercial, não podem possuir o crustáceo em seus estoques.
As semanas em que a cata está proibida são:
nos períodos de 2 a 7, de 17 a 22, e no dia 31 de janeiro. Em fevereiro, a proibição é válida entre 1º a 5 e de 15 a 20. Em março, é proibida a pesca entre 2 e 7, 17 e 22, e no dia 31. Também é proibida a pesca entre 1º e 5 de abril. Nessas datas, o transporte, beneficiamento e comercialização do caranguejo são proibidos.
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