terça-feira, 6 de maio de 2014

TCU condena ex Prefeito Ranulfo a devolver R$ 290 MIL aos cofres públicos




O tribunal de Contas da União condenou ao ex Prefeito de Entre Rios pelo PT, Ranulfo Sousa Ferreira, , a devolver R$ 290 MIL mais juros e mais o pagamento de R$ 40 MIL de multa, aos cofres públicos, por não comprovar esse valor gasto, que seria um convênio entre a Prefeitura e o Ministério do Turismo para a realização do projeto "Festa de São João" em 2008. 

Segundo decisão do Ministro relator Weder de Oliveira, que em licitações na época, no ano de 2008, houve indícios de fraude em pelo menos um dos convites realizados pela prefeitura, pois duas empresas tinham no quadro de sócios a mesma pessoa, que é proibido por lei, de participar do mesmo processo licitatório. 

Ainda segundo decisão, apesar da defesa apresentada por Ranulfo, não ficou comprovado que os R$ 290 MIL foram gastos na realização do Projeto "Festa de São João". 


Ranulfo ainda responde por um processo na Justiça Federal, por irregularidades com verbas da Educação.

Recentemente um internauta flagrou o Ex-Prefeito esperando carona:


veja a decisão dos Ministros:

Acordao :
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Turismo contra o sr. Ranulfo Sousa Ferreira, ex-prefeito do município de Entre Rios/BA, em razão da omissão no dever de prestar contas da aplicação dos recursos do convênio 578/2008, cujo objeto foi a implementação de projeto intitulado "Festa de São João".

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em:

9.1. rejeitar as alegações de defesa e julgar irregulares as contas do sr. Ranulfo Sousa Ferreira, com fundamento nos arts. 1º, I, e 16, III, "a" e "c", da Lei 8.443/1992, e condená-lo, ao pagamento do montante de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, desde 17/12/2008 até a data do efetivo recolhimento, bem como fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, a, do RI/TCU), o recolhimento da quantia devida aos cofres do Tesouro Nacional;

9.2. aplicar ao sr. Ranulfo Sousa Ferreira a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e fixar o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, a, do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do acórdão que vier a ser proferido até a data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;

9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações;

9.4. encaminhar cópia desta deliberação à Procuradoria da República no Estado da Bahia, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992;

9.5. dar ciência desta deliberação ao órgão interessado e ao município de Entre Rios/BA

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