Segundo o artigo 18 da Lei Municipal de número 593/94, que institui Normas Sobre Polícia Administrativa, é dever do Município apenas recolher o lixo das habitações desde que depositados em recipientes fechados.
Desde o último dia 20, a Prefeitura de Conde, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, não está mais recolhendo o material descartado pelo comércio, a exemplo de caixas de papel.
“Solicitamos aos comerciantes e empresários que o lixo proveniente de seus comércios seja recolhido por conta própria e em veículos adequados. É importante lembrar, que o lixo deverá ser transportado até o Aterro Sanitário do Município para que a destinação seja feita de maneira correta” destacou Edmilson Lima, Responsável pela Comissão de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.
Em caso de não cumprimento, os empresários e comerciantes serão notificados e multados em até 500 (quinhentas) UFM – Unidade Fiscal Municipal, hoje no valor de R$ 1.190,20 (mil cento e noventa reais e vinte centavos).
Fonte: Bahia Atual
Por Herbet Souza
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