Os funcionários da fabrica de calçados Castro Alves (agora Pegada) em sua maioria jovens de Esplanada, paralisaram as atividades na manhã desta quarta-feira (14) por
acreditarem que estão sendo prejudicados pela empresa que mudou o CNPJ e por consequência a empresa responsável pelos vencimentos.
No entendimento dos funcionários, a mudança faz com que todos os direitos trabalhistas não sejam cumpridos. "Quando a gente chegou para nosso primeiro dia já constava no ponto de trabalho que o CNPJ era de outra empresa e não mais a Indústria Castro Alves. Na verdade nós queremos que dêem baixa na nossa carteira, e depois readmita novamente o funcionário para que possamos mostrar nosso potencial como a gente vem fazendo nestes três anos." Explicaram.
No entendimento dos funcionários, a mudança faz com que todos os direitos trabalhistas não sejam cumpridos. "Quando a gente chegou para nosso primeiro dia já constava no ponto de trabalho que o CNPJ era de outra empresa e não mais a Indústria Castro Alves. Na verdade nós queremos que dêem baixa na nossa carteira, e depois readmita novamente o funcionário para que possamos mostrar nosso potencial como a gente vem fazendo nestes três anos." Explicaram.
Com o objetivo de atender as demandas para a elevação do número de empregos gerados na cidade, em Outubro de 2014 foi sancionada a Lei Municipal nº 805/2014 que objetiva a possibilidade legal da fabricação de até 10.000 pares de calçados/dia para a Secretaria de Meio Ambiente poder realizar essa autorização, esta necessidade ocorreu por conta da chegada da fábrica de calçados Pegada que funcionará a partir de janeiro de 2015 em substituição a fábrica de calçados Castro Alves.
Entretanto, a transição não foi informada aos funcionários que alegam falta de transparência da administração com que diz respeito ao assunto.
Com a palavra o advogado trabalhista
O portal entrou em contato com o Drº Lucas Nascimento que gentilmente esclareceu alguns detalhes sobre o problema: "Bem simples, pode informar aos funcionários que não tem preocupação, é preciso apenas saber se a antiga empresa deixou de existir, ou ocorreu a transferência de empresa. Se a antiga empresa não mais existe, essa nova vai assumir todos os encargos com os empregados. O mesmo ocorre se houve uma sucessão empresarial; neste caso a empresa nova assume todos os funcionários de uma outra empresa que ainda existe. Deverá também ocorrer uma anotação junto a CTPS dos funcionários.
Em ambos os casos, NÃO precisa fazer a rescisão dos funcionários (conhecida como baixa na carteira), basta apenas fazer uma anotação na CTPS do empregado.
Quanto aos diretos (tempos) podem ficar tranquilos, ninguém poderá ser prejudicado, pois tudo continuará do mesmo jeito. Vale ressaltar, ainda, que se um dia essa nova empresa falhar com os empregados, a antiga TAMBÉM será responsabilizada!
Contudo, podem voltar ao trabalho normalmente." Esclareceu.
Da redação
Esplanada News
Com a palavra o advogado trabalhista
O portal entrou em contato com o Drº Lucas Nascimento que gentilmente esclareceu alguns detalhes sobre o problema: "Bem simples, pode informar aos funcionários que não tem preocupação, é preciso apenas saber se a antiga empresa deixou de existir, ou ocorreu a transferência de empresa. Se a antiga empresa não mais existe, essa nova vai assumir todos os encargos com os empregados. O mesmo ocorre se houve uma sucessão empresarial; neste caso a empresa nova assume todos os funcionários de uma outra empresa que ainda existe. Deverá também ocorrer uma anotação junto a CTPS dos funcionários.
Em ambos os casos, NÃO precisa fazer a rescisão dos funcionários (conhecida como baixa na carteira), basta apenas fazer uma anotação na CTPS do empregado.
Quanto aos diretos (tempos) podem ficar tranquilos, ninguém poderá ser prejudicado, pois tudo continuará do mesmo jeito. Vale ressaltar, ainda, que se um dia essa nova empresa falhar com os empregados, a antiga TAMBÉM será responsabilizada!
Contudo, podem voltar ao trabalho normalmente." Esclareceu.
Da redação
Esplanada News
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