quinta-feira, 2 de abril de 2015

Conheça as novidades no Registro Geral da Atividade Pesqueira

  • Publicado em Quarta, 01 de Abril de 2015, 15h15
  • Última atualização em Quarta, 01 de Abril de 2015, 15h24
  • Hoje foi publicado o Decreto 8.425, de 31 de março de 2015, que estabelece critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira. O Decreto, dentre outros dispositivos, estabelece três categorias de pescador profissional: exclusiva, principal e subsidiária.
     
    ExclusivaPescador que tem a pesca como atividade profissional única.
    PrincipalPara quem a pesca é o seu principal meio de sustento, mas tem outro trabalho. Por exemplo, um pescador que no verão trabalha como condutor de turismo de pesca.
    SubsidiáriaPara quem a pesca não é o principal meio de vida. Exemplo: quem trabalha em uma peixaria e também pesca, mas a venda é o principal meio de sustento.


    Em função dessa nova classificação, as carteiras de pesca serão trocadas no decorrer do próximo ano. Hoje, na data de aniversário do pescador, ele já tem que comprovar o exercício da atividade. A partir de agora, o aniversário do pescador também será a data para emissão da carteira definitiva, com cada categoria especificada.
    Com a nova regra da MP 665/ 2014, apenas os pescadores que se enquadrarem na categoria Exclusiva terão direito a receber o Seguro Defeso. Os pescadores não precisam correr para as Superintendências Regionais do MPA para trocar as suas carteiras. Neste primeiro ano, até que todas as carteiras sejam trocadas nas datas de aniversário dos pescadores, o INSS fará os batimentos necessários com os sistemas do Governo Federal, como por exemplo, o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para verificar se o pescador tem outras atividades profissionais ou recebe outros benefícios que o impossibilite receber o Seguro Defeso.
    É importante lembrar que, apesar de não ter direito a Seguro Defeso, as categorias “principal” e “subsidiária” continuam tendo direito a todos os outros benefícios sociais e previdenciários que o estado brasileiro oferece aos trabalhadores.

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