sábado, 20 de junho de 2015

TCU condena Prefeito Fernando Madeirol a devolver quase R$ 300 MIL da Obra de Reforma do Estádio



No último dia 09 de junho, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o Prefeito de Entre Rios, Fernando Madeirol, a pagar a quantia de R$ 297.992,00, junto com o ex-Prefeito Ranulfo, por não realizar o convênio celebrado entre a Prefeitura de Entre Rios e o Ministério do Esporte/CAIXA, que previa a reforma do Estádio Municipal, no bairro Bela Vista, abrangendo a recuperação do gramado, pavimento das quadras, substituição de esquadrias, recuperação de arquibancada, complemento de cobertura da tribuna, pintura geral, sanitários gerais e para deficientes.

Consta do relatório de acompanhamento da Caixa, que houve cumprimento de 49,76% do objeto pactuado e que, em vista da paralisação das obras, ocorreu deterioração dos serviços executados. Em vista desse fato, a Caixa imputou aos responsáveis, em solidariedade, débito correspondente ao total desbloqueado na época. 

O Ministério Público junto ao TCU, representado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, manifestou-se de acordo com a unidade técnica, conforme parecer:

"Trata-se de Tomada de Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal, em desfavor do Sr. Ranulfo Souza Ferreira, ex-prefeito municipal de Entre Rios /BA (com mandato exercido até 31/12/2008), e o Prefeito Fernando Almeida de Oliveira, que ocupa o cargo até a atualidade.

O processo decorre da não conclusão do objeto do Contrato de Repasse nº 0195727-88/2006, que previa a reforma do estádio municipal no bairro Bela Vista, abrangendo recuperação do gramado, pavimento das quadras, substituição de esquadrias, recuperação de arquibancada, complemento de cobertura da tribuna, pintura geral, sanitários gerais e para deficientes. O contrato foi celebrado com o Ministério do Esporte/CAIXA, com recursos previstos na ordem de R$ 330.000,00, sendo R$ 300.000,00 da União e R$ 30.000,00 a título de contrapartida.

Quanto ao ex-prefeito Ranulfo Sousa Ferreira - revel no presente feito - teve à sua disposição os recursos necessários à execução integral do objeto do contrato de repasse mas não concluiu as obras. Os serviços parcialmente executados acabaram-se por deteriorar ainda na vigência de seu mandato, conforme atesta Relatório de Acompanhamento nº 04 de 06/11/2008, relativo a vistoria in loco da Caixa Econômica Federal .

Por sua vez, com relação ao atual prefeito Fernando Almeida de Oliveira, não parece crível que os alegados problemas administrativos decorrentes da gestão anterior tenham impossibilitado a conclusão das obras no período compreendido do início de seu primeiro mandato em janeiro de 2009 até a conclusão da TCE em sua fase interna e até o exaurimento da vigência da avença, ocorrido em março de 2014. Ou seja, por mais de cinco anos esse responsável teve as condições financeiras e jurídicas para concluir os serviços e coloca-los à disposição da sociedade, mas não o fez- (foram 12 Termos de Aditamento de Prazo de Vigência, começou em 2012 e foi até 2015).- Vale ressaltar que era uma obra de reforma prevista para ter concluída sua execução física em apenas quatro meses, conforme Plano de Trabalho.

Diante da inação dos gestores arrolados nos autos, resultou que os recursos repassados (R$ 147.997,13, em valores originais) não cumpriram sua finalidade, cabendo a condenação solidária dos que deram causa a essa situação."

Além de terem que devolver os valores originais corrigidos, Ranulfo e Fernando, terão ainda que pagar multas no valor de R$ 22 Mil cada, conforme decisão dos Ministros. 

Ambos entraram na lista dos "ficha suja" do TCU. 

Processo na Justiça Federal
Além de ser condenados pelo TCU, ambos ex e atual Prefeito, respondem por processo na Justiça Federal em Alagoinhas, por conta dessa mesma obra, onde a Juíza Federal Olívia Silva em 2014, deferiu medida liminar, de indisponibilidade de bens até o limite de R$ 306.241,12 (trezentos e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e seis centavos), de ambos. 

O processo ainda correr na justiça, onde ambos respondem por improbidade administrativa, podendo o atual Prefeito, ser cassado pela Justiça Federal. 

Fonte: Entre Rios Noticias

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