segunda-feira, 23 de maio de 2011

DESACATO AO FUNCINÁRIO PÚLBLICO É CRIME.

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Já vi vários cartazes com essa inscrição em várias repartições públicas, em vários órgãos da esfera municipal, estadual e federal, mas nunca vi tamanho desrespeito a esse artigo do código penal quanto nas Prefeituras do Brasil.


Já se somam diversos casos, em diversas secretarias da municipalidade. Pessoas utilizando de grosseria e força bruta, intimidando, humilhando, agredindo e na maioria dos casos usando palavras de baixo calão com funcionários, em secretarias e órgãos da administração pública municipal. Virou regra!!!
Já ouvi diversos testemunhos, onde há depredação do patrimônio público e atentando contra a moral e a dignidade das pessoas que trabalham nos órgãos públicos da prefeitura local. Todos os dias se comentam de casos de agressões verbais, há que se cuidar para que não se tornem físicas contra os funcionários públicos municipais de Conde.
É preciso que os Secretários e o prefeitos atente para o fato de que coisas desse tipo não podem e nem devem jamais ocorrer.
O fato é grave e merece atenção por parte da Secretaria Municipal de Administração, que é quem cuida do setor de Recursos Humanos da Prefeitura, bem como também da Assessoria Jurídica do Município. Os dois órgãos precisam atuar de forma a coibir esse tipo de caso.

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