quinta-feira, 24 de novembro de 2011

XI Missa Axé do Sitio do Conde Bahia.


Será realizada com o tema Um Grito de Fé, celebrada por vários padres e com a participação da banda Axé Bamba, o Grupo de dança Dandara de Angola e o Coral Zumbi dos Palmares. Dia 26, ás 19h20, no Sitio do Conde – Bahia.

Organização: Frei Fernando Brito e a comunidade do Sitio do Conde

Frei Fernando de Brito


Fernando de Brito
Sítio do Conde, Conde, Bahia, Brazil
Frei Dominicando, nascido em Visconde do Rio Branco, MG. Hoje desenvolve seus trabalhos no litoral norte do Estado da Bahia.

Frei Betto lança Livro sobre Frei Fernando
Mais um documento inédito e de inestimável valor histórico da "via crucis" provocada pela Ditadura Militar do Brasil vem a público agora. É o relato de Frei Fernando de Brito obre os quatro anos em que viveu preso, que ganhou tratamento literário de Frei Betto, que o publicou pela Editora Rocco.
Quem se interessar em conhecer a verdadeira face do regime militar e o Brasil dos "anos de chumbo", DIÁRIO DE FERNANDO é um testemunho vivo, comovente, de uma de suas vitimas. Diz Frei Betto: "Está tudo lá: as torturas de prisioneiros, colegas que desapareceram sem deixar vestígio, a desumanidade e monstruosidade dos algozes, as agruras físicas e psicológicas sofridas por Fernando de Brito e seus colegas de cárcere".

1) Em que consiste sua vida e missão hoje, e no distrito do Sítio do Conde, no litoral baiano? Qual é a sua principal alegria hoje? .
Eu vim para o Sítio do Conde por motivos de saúde. (...) Chegando aqui, senti-me desafiado por inúmeras necessidades do povo. Fiz diversas tentativas fracassadas, uma delas no ramo da cura através de ervas. Depois comecei a ver que todos os meninos brincavam de banda axé e as meninas brincavam de cantar ou dançar. Ao mesmo tempo os jovens estudantes começaram a aparecer em minha casa para pesquisas escolares utilizando meus livros. Foi nascendo a idéia de fazermos uma Casa de Cultura, entendendo Casa, não somente como lugar mas sobretudo como oficina de cultura. A idéia é de fazermos uma educação de jovens extremamente pobres, de modo não convencional, a partir do ideal que eles criam a partir do que vêem na televisão.
Hoje na Casa de Cultura, os jovens cantam, dançam, fazem teatro e tocam percussão. Temos também Biblioteca, Discoteca e Filmoteca. Algumas das primeiras pessoas que vieram a nossa Casa já estão trabalhando no mesmo setor cultural do Município.
Concomitantemente percebi a harmonia em que viviam candomblecistas e católicos. Pensei bastante e resolvi estudar o Candomblé a fundo e visitar todas as Casas religiosas, crentes também. Os candomblecistas me receberam muito bem. Nossos irmãos crentes mostraram receio e desconfiança, de modo que só foi possível estabelecer o diálogo com os primeiros.

2) Frei Betto afirma que o livro narra momentos de "inusitada beleza". Quais foram estes principais momentos?
Muita coisa emocionante e bela aconteceu nos 4 anos de prisão, principalmente relacionadas à solidariedade. Mas uma me comove ainda hoje e é descrita no livro: estávamos no Pavilhão 2 do Presídio Tiradentes, um antigo mercado de escravos de São Paulo. Uma parede separava os homens das mulheres. Na noite de Natal, celebramos a Missa em nossa cela e cantamos várias músicas religiosas. Terminando a Liturgia ou estendendo-a ao coletivo, fomos à porta da cela e começamos a cantar para todas as outras celas. Sem percebermos ao início, nossos outros companheiros começaram a cantar também. E, surpresa, quando terminamos, as companheiras do outro lado da parede responderam com outros cantos. Esta troca de afeto foi até muito tarde. Jesus tinha nascido para todos, cristãos ou marxistas.

3) Assim como Dom Paulo Evaristo afirma: "Tortura nunca mais", pode-se afirmar "Ditadura Militar nunca mais". O que você comenta sobre esta afirmação?
Qualquer ditadura, militar, religiosa, cultural, ou qualquer outra, desumaniza as pessoas ao negar um dos elementos essências: a liberdade de pensamento e ação. Nós só crescemos em estatura humana quando agimos de modo consciente e livre. Não estou falando da liberdade burguesa de comprar tão apregoada pelos meios de comunicação. Estou falando da liberdade de ser, e para nós cristãos, de ser a caminho de Deus.

4) Você foi contemporâneo de prisão de dezenas de outros presos políticos, entre os quais alguns se despontam hoje no cenário político, inclusive em nível federal. O que você diz sobre eles/as e sobre o Governo Lula?
Dos que estão neste Governo, fui companheiro de prisão de Paulo Vanucchi. E vejo com muita satisfação que sua atuação tem sido excelente. Ele é capaz. Do Governo como um todo, creio como quase todas as pessoas, que demos um passo à frente do Governo anterior, muito embora não seja o Governo que queríamos e queremos e nem é o Governo das promessas eleitorais. Onde estão a reforma agrária, urbana, a defesa dos direitos humanos, dos direitos trabalhistas, dos índios e a promoção da igualdade racial?

5) Você tornou-se um frade prisioneiro político com 33 anos de idade. Qual a relação que você faz de sua militância política e o carisma dominicano?
Desde que comecei a ler sobre São Domingos e a Ordem, o que mais me impressionou foi o propósito de São Domingos, depois de ter estabelecido a Ordem no mundo. Ele queria ir “ad cumanos”. Entendo que ele queria missionar entre aqueles que estão no limite ou fora do âmbito da Cristandade. Aliás, a Ordem nasceu da necessidade de se dar atenção aos irmãos que viviam na heresia. No meu entender, a Ordem existe para atender as situações e pessoas limite, os que estão excluídos, porque toda exclusão é injusta. Nós dominicanos no Brasil, ao resolvermos atuar politicamente, o fizemos porque a situação política era injusta e inumana. “Ad cumanos”. Creio que este propósito maior deve perdurar.

6) O conhecido "tempos de chumbos" produziu muitas vítimas no Brasil. Você é uma delas. Quais lições você socializa com a juventude brasileira hoje e, em especial, com a juventude dominicana?
A vivência de uma comunidade cristã nos cárceres da ditadura militar brasileira foi sentida como uma revivência das comunidades cristãs sob as catacumbas romanas, período muito fértil para o aprofundamento de nosso ideal. A Igreja do Brasil não nasceu do sofrimento, do sacrifício, do martírio. Veio com os conquistadores. Nós vimos que nossa experiência se aproximava da comunidade descrita nos Atos dos Apóstolos. A Igreja para ser cristã deve passar pelas catacumbas.

7) Qual a mensagem final que você deixa aos leitores e leitoras de "Semeando Justiça e Paz".
Creio que hoje mais do que nunca se torna necessário sermos pessoas do diálogo. Somos cristãos e é como cristãos que queremos realizar o pedido de Jesus descrito no capítulo 17 do Evangelho de São João, a unidade de corações, de ideal, de realizações. Não a igualdade. Não basta dizermos o mesmo credo. Importante é construirmos o Reino baseado no Amor e na Justiça, o Reino da Paz.


Reportagem retirada do Informativo da Comissão Dominicana de Justiça e Paz do Brasil. ANO V nº 28 junho de 2009.

Postado por: Fernando de Brito,

postagem do seu blog.

Nessa quarta-feira, pescadores do municipio de Conde, se escreveu para receber o 2º periodo do defeso do camarão


No período de 1º de abril a 15 de maio será realizada a primeira fase do defeso do camarão, conforme divulgou nesta terça-feira, 15, o Ibama. Estarão proibidas as atividades de captura, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização do camarão rosa, camarão sete barbas e camarão branco, na área compreendida entre os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e municípios de Mata de São João e Camaçari na Bahia.
O objetivo deste defeso é a proteção dos camarões jovens, em fase de recrutamento e desova, com qualquer petrecho de pesca.
As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam dessas atividades, deverão fornecer às Superintendências do Ibama nesses estados, até o último dia que antecede o período (31/03), a relação detalhada do produto estocado e será tolerado o desembarque dessas espécies até o segundo dia útil após o início do defeso.
O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e Decreto 6514/2008. A multa para esse crime varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), acrescida de R$ 20 reais (vinte reais), ou fração do produto, perda da embarcação, petrechos de pesca, produto e cancelamento da licença de pesca, além, dos infratores serem responsabilizados por processo criminal instaurados pelo Ministério Púbico Federal.
O exercício da pesca de arrasto motorizado no litoral de Sergipe, a menos de 2 milhas náuticas da costa, esta sujeita as mesmas sanções acima descrita. Em Sergipe o defeso acontece em duas fases distintas, a primeira de 1º de abril a 15 de maio e a segunda de 1º de dezembro a 15 de janeiro.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Nota de falecimento


Comunicamos com muito pesar o falecimento, ocorrido nessa terça-feira (23), A Srª. Maria das Graças Costa Almeida, conhecida como professora Gracinha.

A Srª. Maria das Graças, ficará nas nossas lembranças, pela sua simplicidade, amizade, carisma, e pelo belíssimo exemplo de vida e dedicação as suas amizades.
O corpo esta sendo velado na sua residência na Rua Nova no Conde Bahia, com a presença dos seus familiares e amigos.
Será sepultada, no cemitério do Conde, as 08:00hs.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

8ª Feira de Cultura da Escola Hermógenes Gomes do Nascimento Sitio do Conde Bahia.


Nesse momento às 16h55min da tarde de 18/11, os professores do Colégio Hermógenes Gomes, realiza a 8ª feira de cultura, comas participações de outras escolas local, como Escola Sol Nascente, Eduardo Cavalcante, Associação Ricardo Ferreti e a comunidade.



Barraca de Literatura Africana
Barraca dos Orixás
Barraca de chás de evas e comidas tipicas
Grupo de Capoeira da Associação Ricardo Ferreti

Pipoca do Sr. mano
Barraca de Artes
Barraca de Ações Sociais

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

A FUNÇÃO DE UM VEREADOR


1. O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, que, em conjunto com o Poder Executivo, forma o Governo Municipal, em respeito ao princípio da independência e harmonia dos poderes (Art. 2º. da Constituição Federal).

2. Funções - À Câmara compete exercer as funções: legislativa (elaboração de leis); fiscalizadora (fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos); julgadora (julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato); de assessoramento (indica sugestões legislativas e administrativas ao Prefeito); e de administração (relativa aos seus serviços internos).

3. Composição - Vereadores, Plenário, Mesa, Comissões.

Vereadores - São agentes políticos investidos no mandato para uma legislatura de quatro anos (Art. 29, I, da Constituição Federal). A palavra vereador tem origem no verbo verear, que significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes.

Mesa - É o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas. Cada membro da Mesa tem atribuições próprias e também pratica atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo plenário, na forma regimental.

Comissões - São grupos, constituídos por Vereadores, com atribuições determinadas pelo Regimento Interno, sejam de estudo, de representação ou investigação de determinado assunto. Classificam-se em permanentes e temporárias. As comissões permanentes são eleitas anualmente e os Vereadores que integram a Mesa, bem como os suplentes em exercício, não podem participar de sua composição.

Plenário - É o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, detentor de atribuições deliberativas e legislativas.

4. Legislatura - Os trabalhos da Câmara desenvolvem-se em quatro sessões legislativas anuais, ou seja, legislatura. Portanto, denomina-se legislatura o período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término de seu mandato, conforme define a Constituição Federal.

5. Sessão Legislativa - É a etapa anual de reuniões da Câmara, subdividida em dois períodos legislativos. Anualmente, vai de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1.º de agosto a 15 de dezembro. Em razão do mandamento constitucional, a sessão legislativa não pode ser interrompida sem a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art. 57, § 2.º).

6. Recesso Parlamentar - Ocorre quando há paralisação momentânea dos trabalhos legislativos. Decorre entre uma e outra sessão legislativa (16 de dezembro a 14 de fevereiro), bem como entre o primeiro e o segundo período legislativo (1.º a 31 de julho). O recesso também pode acontecer durante o curso do ano, em razão de pequenas paralisações dos trabalhos legislativos, como, por exemplo, durante os festejos carnavalescos, nos dias que coincidem com feriados ou pontos facultativos, etc.

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7. Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Especiais, Comemorativas e Secretas.

Sessões Ordinárias - São as realizadas na 1ª e 3ª Terças-feiras do mês, com início, às 20:00 horas. Nelas são discutidas e resolvidas as matérias.

Sessões Extraordinárias - São as que se realizam em ocasiões diversas das fixadas para as sessões ordinárias, mediante convocação pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou, ainda, por requerimento dos Vereadores. No período de recesso, a convocação é feita em caso de urgência ou interesse público relevante.

Sessões Solenes - São as que se realizam para a posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, eleição da Mesa Executiva no primeiro exercício de cada legislatura, outorga de honrarias ou prestação de homenagens.

Sessões Especiais - São as que se realizam para a eleição da Mesa Executiva do biênio seguinte da mesma legislatura, escolha das Comissões Permanentes e indicação dos Líderes e Vice-Líderes de bancadas ou blocos parlamentares.

Sessões Comemorativas - São as que se destinam à comemoração de datas cívicas ou históricas.

Sessões Secretas - São as que têm como finalidade tratar de assuntos reservados, sobretudo quando o sigilo é necessário à preservação do decoro parlamentar.

8. Quorum - É o definido na Lei Orgânica e no Regimento Interno, para cada caso.

9. Processo Legislativo - É um conjunto de procedimentos que devem ser observados pelos Poderes Executivo e Legislativo com vistas à elaboração de atos jurídicos. Compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos, resoluções.

São fases do processo legislativo a iniciativa, a discussão, a deliberação, a sanção, a promulgação e a publicação.

Na fase da discussão, podem ser formuladas emendas ou subemendas à substância ou à redação do projeto, observadas as vedações legais.

As emendas se classificam em aditivas, modificativas, substitutivas, aglutinativas e supressivas. Por sua vez, substitutivo é a proposição sucedânea de outra e que abrange o seu todo sem lhe alterar a substância.

Considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa.

Denomina-se Emenda de Redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.

Denomina-se subemenda a emenda apresentada a outra.

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10. O Vereador deve utilizar-se de suas prerrogativas exclusivamente para atender ao interesse público, além de agir com respeito ao Executivo.

Como desdobramentos desses deveres precípuos surgem outros, tais como: residir no município; comparecer à hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até seu término; desempenhar todos os encargos que lhe forem cometidos; comparecer às reuniões das comissões permanentes e temporárias das quais seja integrante, prestando informações e emitindo pareceres nos processos distribuídos; propor à Câmara as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; comunicar sua falta ou ausência quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou reuniões das comissões a que pertencer; respeitar seus pares; proceder com urbanidade e moderação; ter condutas pública e privada irrepreensíveis; e, sobretudo, conhecer a Lei Orgânica, o Regimento Interno e a estrutura dos serviços da Casa.

11. Uso da palavra. O uso da palavra pelo Vereador está definido no Regimento Interno.

Discussão da matéria, artigo 120.
Interrupção do orador, artigo 122.
Proibições no uso da palavra, artigo 71.
Comportamento ao usar da palavra, artigo 72.
Prazos para uso da palavra, artigo 127.
Aparte, artigos 125 e 126.
Expediente Independente de Votação, artigo 59.
Expediente dependente de Votação, artigo 60.
Ordem do dia, artigo 64.

O Vereador poderá pedir a palavra “pela ordem” para: a) interpor questão de ordem; b) falar em nome da liderança; c) comunicar assunto relevante, urgente ou inadiável à Câmara; d) propor requerimentos verbais; e) abordar assunto em que tenha sido expressamente referido.

Durante a deliberação de matéria constante da Ordem do Dia, o uso da palavra “pela ordem” só será admitido nos casos dos itens “a”, “d” e “e”.

Nos casos das letras “b” e “c”, o uso da palavra “pela ordem” será admitido após a deliberação do item correspondente.

Não se admitirá o uso da palavra “pela ordem”: a) no Pequeno e no Grande Expediente, exceto para o Vereador reclamar a observância do Regimento Interno; b) no caso do artigo 21 do RI (fala do Presidente); c) durante qualquer votação ou verificação de votação.

Questão de Ordem é toda dúvida levantada quanto à observância e interpretação do Regimento Interno.

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12. Requerimentos em geral.

Verbais sujeitos ao despacho do Presidente, artigo 109.
Verbais sujeitos à deliberação plenária, artigo 111.
Escritos sujeitos à deliberação plenária, artigo 112.
Encerramento da discussão da matéria, artigo 131.
Adiamento da discussão ou vista da matéria, artigo 130.
Encaminhamento de votação, artigo 148.
Adiamento da votação, artigo 195.
Verificação de votação, artigo 197.
Declaração de voto, artigo 198.
Preferência, artigo 153.
Urgência especial, artigo 155a 156.
Retirada de pauta para arquivamento, artigo 207.
Manutenção da ordem Interna (Polícia da Câmara), artigos 249 a 254.

13. Votação, artigo 132.

14. Reforma ou alteração do Regimento Interno, artigo 175.

15. Tribuna Livre, artigo 195.

16. Serviços Administrativos, artigo 188.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

O Golpe Militar de 15 de Novembro de 1889


No Rio de Janeiro, os republicanos insistiram para o Marechal Deodoro da Fonseca, um monarquista, para que ele chefiasse o movimento revolucionário que substituiria a monarquia pela república. Depois de muita insistência dos revolucionários, Deodoro da Fonseca concordou em liderar o movimento militar.
O golpe militar, que estava previsto para 20 de novembro de 1889, teve de ser antecipado. No dia 14, os conspiradores divulgaram o boato de que o governo havia mandado prender Benjamin Constant Botelho de Magalhães e Deodoro da Fonseca. Posteriormente confirmou-se que era mesmo boato. Assim, os revolucionários anteciparam o golpe de estado, e, na madrugada do dia 15 de novembro, Deodoro iniciou o movimento de tropas do exército que pôs fim ao regime monárquico no Brasil.
Os conspiradores dirigiram-se à residência do marechal Deodoro, que estava doente com dispneia,[1] e convencem-no a liderar o movimento.
Com esse pretexto de que Deodoro seria preso, ao amanhecer do dia 15 de Novembro, o marechal Deodoro da Fonseca, saiu de sua residência, atravessou o Campo de Santana, e, do outro lado do parque, conclamou os soldados do batalhão ali aquartelado, onde hoje se localiza o Palácio Duque de Caxias, a se rebelarem contra o governo. Oferecem um cavalo ao marechal, que nele montou, e, segundo testemunhos, tirou o chapéu e proclamou "Viva a República!". Depois apeou, atravessou novamente o parque e voltou para a sua residência. A manifestação prosseguiu com um desfile de tropas pela Rua Direita, atual rua 1º de Março, até o Paço Imperial.
Os revoltosos ocuparam o quartel-general do Rio de Janeiro e depois o Ministério da Guerra. Depuseram o Gabinete ministerial e prenderam seu presidente, Afonso Celso de Assis Figueiredo, Visconde de Ouro Preto.
No Paço Imperial, o presidente do gabinete (primeiro-ministro), Visconde de Ouro Preto, havia tentando resistir pedindo ao comandante do destacamento local e responsável pela segurança do Paço Imperial, general Floriano Peixoto, que enfrentasse os amotinados, explicando ao general Floriano Peixoto que havia, no local, tropas legalistas em número suficiente para derrotar os revoltosos. O Visconde de Ouro Preto lembrou a Floriano Peixoto que este havia enfrentado tropas bem mais numerosas na Guerra do Paraguai. Porém, o general Floriano Peixoto recusou-se a obedecer às ordens dadas pelo Visconde de Ouro Preto e assim justificou sua insubordinação, respondendo ao Visconde de Ouro Preto:

Afogamento na praia do Sitio do Conde 13/11


Um jovem foi a primeira vítima de afogamento esse ano na praia do Sitio do Conde durante o período de feriadão desse domingo 13/11. Ele se afogou na praia, quando estava nadando. Segundo moradores do local depois de ser examinado no hospital do município de Conde, foi encaminhado para Capital Salvador a pedido da família.

O afogamento na praia do Sitio do Conde resultou em revoltas com os familiares e amigos que Estevão juntos em uma excursão, reclamaram que não havia guarnição de salva-vidas e que o feriado que tinha no máximo umas 5. 000,00 pessoas na praia.

Segundo a mãe do jovem, sem as mínimas condições de funcionamento sem placas de sinalização e muito menos segurança para banhistas. “O que o prefeito fez foi um absurdo contra a população. Banhar no mar qualquer um quer, mas a prefeitura não pode pegar um monte de gente e colocar na beira da praia sem nenhuma”, detona a mãe do jovem que sofreu afogamento.

Feriadão em Sitio do Conde é animado com os foliões do bloco uga uga.

Nesse domingo 13/11, Nativos e visitantes cai na folia do bloco uga uga que animou a tarde de domingo do feriadão na praia do Sitio. Mas! O que começou com alegria! Terminou com uma tragédia entre os foliões bagunceiros mais de trintas deles, foi para espancar o jovem que brincava dentro do bloco, segundo pessoas que socorreram o jovem, ele se encontra nesse momento hospitalizado no hospital da cidade de Conde em cuidados médicos.














sexta-feira, 11 de novembro de 2011

10º JEEP CROSS DE CONDE 2011, CONDE – BAHIA – BRASIL


A trilha já esta pronta para a disputa dos concorrentes do jeep cross na beira do rio Itapicuru, entre Villa do Conde e Conde, inicio da disputa as 09h00min 12/11.







PROGRAMAÇÃO
∙ 18 de Outubro (terça-feira) – Abertura das inscrições.
∙ 10 de novembro (quinta-feira) – Coquetel de entrega dos kits (local a ser confirmado).
∙ 11 de novembro (sexta-feira) – Recepção aos participantes no restaurante Zeca’s & Zeca’s em Sítio do Conde das 14h às 23h. Às 20h haverá uma palestra do Projeto Tamar.
∙ 12 de novembro (sábado) – Indoor de dificuldades e passeios opcionais para Barra de Siribinha e Barra do Itariri. À noite, premiação do Indoor, jantar de confraternização com show e homenagens e sorteios diversos.
∙ 13 de novembro (domingo) – Passeio para Mangue Seco e trilha para o Cangurito.
∙ 14 de novembro (segunda-feira) – Trilha para o Cangurito e passei para Mangue Seco.
∙ 15 de novembro (terça-feira) – Encerramento do evento com retorno via Lagoa Azul (a confirmar).