quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Nessa quarta-feira, pescadores do municipio de Conde, se escreveu para receber o 2º periodo do defeso do camarão


No período de 1º de abril a 15 de maio será realizada a primeira fase do defeso do camarão, conforme divulgou nesta terça-feira, 15, o Ibama. Estarão proibidas as atividades de captura, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização do camarão rosa, camarão sete barbas e camarão branco, na área compreendida entre os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e municípios de Mata de São João e Camaçari na Bahia.
O objetivo deste defeso é a proteção dos camarões jovens, em fase de recrutamento e desova, com qualquer petrecho de pesca.
As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam dessas atividades, deverão fornecer às Superintendências do Ibama nesses estados, até o último dia que antecede o período (31/03), a relação detalhada do produto estocado e será tolerado o desembarque dessas espécies até o segundo dia útil após o início do defeso.
O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e Decreto 6514/2008. A multa para esse crime varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), acrescida de R$ 20 reais (vinte reais), ou fração do produto, perda da embarcação, petrechos de pesca, produto e cancelamento da licença de pesca, além, dos infratores serem responsabilizados por processo criminal instaurados pelo Ministério Púbico Federal.
O exercício da pesca de arrasto motorizado no litoral de Sergipe, a menos de 2 milhas náuticas da costa, esta sujeita as mesmas sanções acima descrita. Em Sergipe o defeso acontece em duas fases distintas, a primeira de 1º de abril a 15 de maio e a segunda de 1º de dezembro a 15 de janeiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FAÇA O SEU COMENTÁRIO COM MODERAÇÃO E RESPEITO.