quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Previdência concede salário-maternidade a homem

As quatro conselheiras que participaram do processo votaram em unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício


O Ministério da Previdência Social reconheceu nesta terça-feira (28) o direito de um homem receber salário-maternidade por 120 dias. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julgou a questão de dois pais adotantes, em união homoafetiva, que receberão o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não pode mais ser contestada pelo INSS, exceto na Justiça. Na legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias. Segundo a presidente da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, que presidiu o julgamento, as quatro conselheiras que participaram do processo votaram em unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício, baseadas na análise da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com Ana Cristina, não significa que o direito ao salário-maternidade é extensivo a todos os pais que se enquadrarem em situação semelhante. A legislação previdenciária segue sem contemplar os pais com a remuneração, o que seria uma espécie de “salário-paternidade”, segundo Ana Cristina. Os interessados terão que pleitear o direito e as situações serão analisadas caso a caso.

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