segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Sidney Madruga: 'Defendemos a Lei da Ficha Limpa com unhas e dentes'


 
 
Sidney Madruga - No geral, uma das muitas funções do procurador regional eleitoral é coordenar os promotores. Há um procurador regional eleitoral em cada estado da Federação, que é obrigatoriamente membro do Ministério Público Federal. Ele funciona como um chefe dos promotores eleitorais, coordenando todas as ações a serem desencadeadas institucionalmente pelo Ministério Público Eleitoral. Nas eleições municipais, são os promotores eleitorais de primeiro grau, que funcionam nas zonas eleitorais, que primeiro conhecem os processos. À exceção da parte criminal, tudo que é eleitoral passa primeiramente pelos promotores eleitorais, que podem entrar com uma ação ou dar um parecer em uma ação ajuizada, por exemplo, por um partido da oposição contra abuso de poder econômico, político, captação ilícita, atos de improbidade, Lei da Ficha Limpa agora. Cabe também aos promotores eleitorais impugnar as candidaturas nas eleições municipais. A lei confere aos partidos políticos, coligações e ao Ministério Público poderes para dizer ao juiz que tal candidato não pode obter o registro. Esse ano, em função de uma coordenação capitaneada por mim, chegamos a praticamente 4 mil impugnações por parte dos membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau. Esse mérito é do Ministério Público Eleitoral como um todo. Houve um grande incentivo da nossa parte em relação aos promotores para que efetivamente se debruçassem sobre a matéria e impugnassem todos aqueles que malversam sobre o patrimônio público, fichas sujas, entre outros. Paralelamente, construímos na página da Procuradoria Regional Eleitoral uma plataforma de apoio aos promotores eleitorais. Vamos imaginar um nome hipotético: João da Silva. Mediante uma senha e um login próprios, você digita o nome e lá nessa plataforma há informações dos tribunais de contas do Estado, dos Municípios e da União, Tribunal Regional Federal da 1ª Região – ao qual Bahia é vinculada – Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal de Justiça. E de todos os conselhos de profissão: OAB, Crea e por aí vai. Para quê? Para saber se esse João da Silva tem algum histórico que o impeça de concorrer a um cargo eletivo. No caso das eleições municipais, a um cargo prefeito ou vereador. Proporcionalmente, para se ter uma ideia, foi o maior número de impugnações no Brasil, porque, se você analisar, São Paulo teve 5 mil impugnações. Acho que, se não ficamos em primeiro, foi em segundo. Isso também gerou um número de processos de registro em grau de recurso muito grande. Aí é onde eu gostaria de chegar. Eu atuo aqui no tribunal defendendo as causas do Ministério Público e da sociedade em geral como procurador regional eleitoral. Para cá é que sobem os recursos desses registros de candidatura. Quem está se sentindo lesado recorreu. Tanto aquele que teve indeferida a sua candidatura pelo juiz ou ao contrário, quando o juiz defere e o promotor recorre. Aqui, eu recebo todos os recursos que chegam no tribunal. Nós já demos aqui até o dia de hoje 2.035 pareceres e manifestações nesses autos de registros de candidatura. É um número recorde para a Procuradoria da Bahia. Eu faço uma manifestação por escrito e sustento esta questão na sessão de julgamento. Não voto como juiz, mas sustento oralmente as teses do Ministério Público. Esse é o papel do procurador nas eleições municipais, que muda nas eleições gerais, estaduais. Nesse caso, o papel é como se fosse o do promotor. Porque as ações saem daqui para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas eleições municipais, o promotor entra com a ação contra o candidato a vereador ou prefeito. Ele entra lá embaixo, na Justiça de primeiro grau, e sobe para cá em grau de recurso. Nas eleições estaduais, não. O promotor eleitoral não tem competência para falar em processos de deputado estadual, federal, senador e governador. Presidente da República, somente no Tribunal Superior Eleitoral. Então, todos os processos que envolvam candidatos a deputado, senador e governador nas eleições – as ações, as impugnações, a análise para saber se podem concorrer ou não – partem da Procuradoria Regional Eleitoral. Essa é a diferença.

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