terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Riachão das Neves: Procuradoria nega recurso sobre troca de candidatura de pai para filho



A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) manifestou-se a favor do indeferimento de recurso interposto contra a decisão do juízo zonal, que não permitiu que Antônio Américo de Lima substituísse Hamilton Santana de Lima no cargo de prefeito eleito de Riachão das Neves. Américo teve seu pedido de registro de candidatura indeferido e, ao em vez de renunciar tão logo teve notícia do fato, esperou até o último momento para fazê-lo, quando indicou seu filho Hamilton ao cargo. A PRE-BA justifica que a substituição, a menos de 48h do primeiro turno das eleições deste ano, configura fraude à lei e não deve ser considerada válida pela Justiça Eleitoral. No pronunciamento, o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, afirma que a apresentação do candidato é no mínimo inaceitável e irrazoável, pois prejudica a soberania popular, vicia a vontade do eleitor e, consequentemente, a própria democracia representativa, transformando-se em verdadeira fraude à lei. “Não se pode admitir que, em um Estado Democrático de Direito, se vote em um candidato por outro”, afirma Madruga.

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