quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Homem é preso por matar idoso em Entre Rios, mas acaba solto por brecha da lei

Segundo a Policia Civil de Entre Rios, Romilson dos Santos de Oliveira,vulgo “Queno”, 23 Anos, matou a facadas o Idoso de 72 Anos, Pedro Bispo, Conhecido Por “Gregório”; fato acontecido no dia 10/02/2014(segunda), por volta das 14:00, no bairro Cidade Nova, Entre Rios/Ba, tendo como motivação o ciúmes.

Romilson foi preso no dia 12/02/2014 (quarta), por Volta Das 13:30h, no Centro de Entre Rios, pela Polícia Militar, 56ª Cipm, apenas dois dias após ter praticado o homicídio qualificado do Idoso. "Queno" foi conduzido para delegacia de Polícia e tomado interrogatório, o mesmo acabou sendo liberado pela autoridade policial que não pode dar voz de prisão em flagrante delito pela prática de homicídio qualificado por falta de amparo legal!!!!

Segundo o Delegado Dr. Antonio Luciano Lima:

"Isto é um absurdo!!! a legislação processual penal que define a prisão em flagrante é um exemplo claro de lei ultrapassada, que precisa ser reformada pelo legislador para realização de justiça e maior proteção da sociedade contra o aumento da criminalidade e da violência que assola a nação brasileira, senão vejamos:

Hoje o criminoso mata, comete crime hediondo, é preso e sai pela porta da frente dando risada de todo o sistema, levando consigo o maior sentimento de impunidade!!!"

O art. 302, CPP, considera-se em flagrante delito quem:

i – está cometendo a infração penal;
ii – acaba de cometê-la;
iii – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que se faça presumir ser autor da infração;
iv – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

O delegado Dr. Luciano Lima defenda mudanças na lei processual penal para que fique da seguinte forma:

art. 302, CPP, considera-se em preso em nome da justiça e da proteção social quem:

i – está cometendo a infração penal;
ii – acaba de cometê-la;
iii – É perseguido, até o período de 10 dias, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que se faça presumir ser autor da infração;
iv – É encontrado, a qualquer tempo, com o produto do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração;

Segundo o mesmo "o prazo de 10 dias está conforme o tempo que a autoridade policial tem para concluir o inquérito policial nos casos de criminoso preso, bem como nos meios que o estado tem para realização da qualificação do autor, robustecimento das provas e mobilidade operacional para a prisão do criminoso."

Fonte: Polícia Civil de Entre Rios

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