terça-feira, 14 de abril de 2015

Previdência Social lança cartilha do Seguro desemprego do pescador artesanal

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Medidas Provisórias
nº 664 e nº 665

Seguro Defeso
Benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal, sem outra fonte de renda

Objetivos das novas regras
Garantir o benefício exclusivamente ao pescador
Garantir a sustentabilidade do FAT
Facilitar o atendimento ao beneficiário tendo em vista que a rede própria do INSS é a mais capilarizada do Governo Federal

Regras anteriores Novas Regras

Registro de pescador com antecedência mínima de um ano
É vedado o acúmulo com benefícios previdenciários (exceto pensão por morte e auxílio-acidente)
Habilitação no Ministério do Trabalho e Emprego
A habilitação pode ser feita com pagamento único de contribuição previdenciária
Registro de pescador com antece­dência mínima de 3 anos
Vedado o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o seguro defeso (exceto pensão por morte e auxílio-acidente)
Habilitação no INSS
Comprovação da comercialização da produção ou recolhimento pre­videnciário, ambos pelo período mínimo de 12 meses ou desde o último defeso
Limita o número de parcelas ao máximo permitido para o seguro desemprego
Impede o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício

Quais as novas regras para obtenção do Seguro Defeso?
A MP 665 dá ênfase à necessidade de exercer a atividade pesqueira de forma exclusiva e ininterrupta, exigindo um tempo
mínimo de três anos de registro do pescador artesanal, obtido junto às unidades do Ministério da Pesca. Como o seguro defeso

foi instituído em 1991, a maioria dos pescadores já está em atividade e cadastrada há mais de três anos. O objetivo da medida é tornar mais claro o enquadramento para fins de concessão do benefício, diferenciando aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais.
Além do tempo mínimo de registro junto ao Ministério da Pesca, quais as outras exigências?
O pescador precisa ter exercido a atividade de forma exclusiva e ininterrupta nos últimos 12 meses ou desde o fim do último período de defeso, comprovando a comercialização de sua produção.
Muitos pescadores não vendem sua produção para pessoa jurídica; como farão para conseguir nota fiscal de venda do pescado?
Para aqueles que comercializam sua produção à pessoa física, os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária como segurado especial pescador artesanal substituem a nota fiscal.
Estas regras entram em vigor a partir de quando?

As novas regras somente alcançam os pescadores das espécies cujos períodos de defeso terão início a partir de 1º de abril.
Por quanto tempo o pescador artesanal receberá o seguro defeso?
O pescador receberá o benefício no valor de um salário mínimo por no máximo cinco meses, a depender da duração do período de defeso. A MP também impede o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício.

Quem está cadastrado em programas de transferência de renda com condicionalidades, como o Bolsa Família, pode receber o seguro defeso?
Conforme a nova norma, o pescador beneficiário do Bolsa Família que optar por se inscrever no Seguro Defeso junto ao INSS deixará de receber o benefício do programa Bolsa Família temporariamente, enquanto estiver coberto pelo Seguro Defeso. Ao término desse período – que varia conforme a espécie de peixe ou crustáceo cuja pesca está interditada –, o Bolsa Família voltará a ser pago automaticamente à família do pescador, sem que para isso seja necessária qualquer providência adicional. Todas as medidas necessárias à operacionalização da nova regra serão tomadas pelo INSS e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
E no caso de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada?
Nesse caso, o pescador não fará jus ao seguro defeso, exceto se receber pensão por morte ou auxílio-acidente.
Por que transferir para as Agências da Previdência Social a habilitação dos beneficiários?
O INSS possui uma maior capilaridade de agências próprias por todo o País, o que facilitará o acesso dos pescadores artesanais ao benefício.

Fonte: Previdência Social (INSS)

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